De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019 informamos todos os nossos clientes que é obrigatório comunicar o seguinte:

1 – Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por via eletrónica, no Portal da Finanças:

a) A identificação e localização dos estabelecimentos da empresa em que são emitidas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes;

(a AT quer saber a morada onde costumam ser feitas as faturas, porque a mesma pode, ou não, coincidir com a morada da sede/loja/escritório/etc).

b) A identificação dos equipamentos utilizados para processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;

(Identificação completa do computador onde está instalado o programa de faturação)

c) O número de certificado do programa utilizado em cada equipamento, quando aplicável;

d) A identificação dos distribuidores e dos instaladores que comercializaram e/ou instalaram as soluções de faturação.

MUITO IMPORTANTE: O não cumprimento atempado desta norma resultará em eventuais inspeções e coimas.