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Legislação

COMUNICADO: Decreto-Lei n.º 28/2019

De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019 informamos todos os nossos clientes que é obrigatório comunicar o seguinte: 1 – Os sujeitos passivos devem comunicar à AT por via eletrónica, no Portal da Finanças: a) A identificação e localização dos…

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